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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Substâncias e misturas (preparações) perigosas – REACH - Fichas de dados de segurança

Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, de 28 de maio de 2015
(JO L 132, de 29/05) altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) adaptando-o em conformidade com a quinta revisão das regras do GHS - Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (desenvolvido no âmbito da estrutura das Nações Unidas) - em matéria de fichas de dados de segurança.

O Anexo II estabelece requisitos para a elaboração das fichas de dados de segurança, que servem para fornecer informações sobre substâncias e misturas químicas na União Europeia. 
Em 1 de junho de 2015, duas alterações conflituantes do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, uma introduzida pelo artigo 59.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e a outra pelo Regulamento (UE) n.º 453/2010 da Comissão, entrarão em vigor simultaneamente. 
A fim de evitar confusão em determinar qual das versões do anexo II é aplicável, este anexo deve ser substituído por um novo anexo II.
Permite-se, porém, aos operadores económicos que já tenham compilado fichas de dados de segurança, continuar a poder utilizar, durante um certo período de tempo, as fichas de dados de segurança fornecidas a qualquer destinatário antes de 1 de junho de 2015.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de junho de 2015.